DECRETO DE ADVERTÊNCIA
Padre Emanuel Andrade
Reitor do Seminário Maria Mater Eclesiae
<<A todos os que o presente decreto virem, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai.
Eu, Pe. Emanuel Andrade, no uso de minhas atribuições e em conformidade com as normas internas desta Casa de Formação,
CONSIDERANDO a finalidade do Seminário enquanto espaço de formação integral, que exige participação ativa, disciplina e cumprimento das obrigações próprias da vida comunitária e acadêmica;
CONSIDERANDO a verificação de inatividade prolongada por parte do seminarista no tocante às suas responsabilidades formativas;
CONSIDERANDO que tal conduta contraria os compromissos assumidos no ingresso nesta instituição;
DECRETA-SE:
Art. 1º: Fica advertido o seminarista Luís Alberoni, em razão de sua inatividade no cumprimento das obrigações inerentes à vida formativa neste Seminário.
Art. 2º: Concede-se ao referido seminarista o prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de publicação deste decreto, para a retomada plena e comprovada de suas atividades formativas, comunitárias e acadêmicas.
Art. 3º: Durante o prazo estabelecido, será observada sua participação e comprometimento, a fim de verificar a efetiva superação da conduta ora advertida.
Art. 4º: A persistência na inatividade, após o prazo concedido, poderá ensejar a aplicação de medidas disciplinares mais gravosas, inclusive o desligamento do Seminário, conforme previsto nas normas vigentes.
Art. 5º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado no Seminário Maria Mater Ecclesiæ, aos 16 dias do mês de Março do ano do Senhor de 2026.
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Pe. Emanuel Andrade
Reitor do Seminário
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Pe. Carlos Eduardo
Vice-Reitor

